Venda de imóvel penhorado é anulada por má-fé

A juíza da 5ª Vara Cível de Passo Fundo (RS) considerou fraudulenta a venda de um imóvel que estava inscrito para penhora em um processo de execução desde 2005. O réu vendeu o bem ao irmão em 2012 por um valor muito abaixo do mercado, sem emitir as certidões que revelariam a existência do processo judicial.

Com base no artigo 792 do Código de Processo Civil e na Súmula 375 do STJ, a magistrada determinou a anulação do negócio, garantindo ao credor o direito de reverter a alienação feita em má-fé. A decisão reforça a necessidade de cautela na aquisição de imóveis sujeitos a penhora, para assegurar os direitos dos credores e a segurança jurídica.

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