STF determina suspensão de execução trabalhista relacionada ao Tema 1.389 da repercussão geral

Decisão do Ministro Gilmar Mendes alcança processo que já estava em fase de execução, após trânsito em julgado de decisão que havia reconhecido vínculo de emprego

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de uma execução trabalhista relacionada às controvérsias abrangidas pelo Tema 1.389 da repercussão geral.

A decisão, proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 14 de agosto de 2026, apresenta uma particularidade relevante: o processo já havia superado a fase de conhecimento e se encontrava em fase de execução, após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu vínculo de emprego, embora as partes tivessem celebrado contrato de prestação de serviços.

O Tema 1.389 discute questões relacionadas à competência da Justiça do Trabalho para apreciar alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços, à licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas e ao ônus da prova em controvérsias dessa natureza.

No caso analisado, embora já houvesse ocorrido o trânsito em julgado da decisão de mérito e o processo estivesse em fase executiva, o STF entendeu que a matéria de fundo permanece abrangida pelo Tema 1.389. A decisão destacou que o julgamento do tema poderá repercutir sobre a exigibilidade do título judicial que fundamenta a execução.

A decisão também levou em consideração os parâmetros estabelecidos pelo STF sobre a possibilidade de arguição de inexigibilidade de título executivo judicial fundado em norma ou interpretação jurisdicional posteriormente considerada incompatível com a Constituição, inclusive quando o entendimento do Supremo seja posterior ao trânsito em julgado, ressalvadas as hipóteses de preclusão.

Nesse contexto, o Ministro Gilmar Mendes concluiu que a decisão a ser proferida no processo paradigma do Tema 1.389 poderá influenciar a discussão sobre a exigibilidade do título decorrente da reclamação trabalhista que deu origem à execução.

Por essa razão, o STF determinou a suspensão do processo de execução, obstando a prática de quaisquer atos executórios ou decisórios até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral.

A relevância da decisão

A decisão chama atenção por levar a discussão sobre o Tema 1.389 para um processo que não estava mais em fase de formação do título judicial, mas já em etapa de execução.

Assim, a controvérsia não se limita à suspensão de um processo trabalhista ainda em tramitação na fase de conhecimento. O pronunciamento do STF alcança uma situação na qual já havia título judicial formado e reconhecido o vínculo de emprego, colocando em discussão os possíveis efeitos do julgamento do Tema 1.389 sobre a própria exigibilidade desse título na fase executiva.

O julgamento definitivo do Tema 1.389 deverá, portanto, ser acompanhado também pelos processos que já se encontram em fase de execução e que tenham como fundamento controvérsias abrangidas pelo tema, observadas as particularidades de cada caso.

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