Decisão do Ministro Gilmar Mendes alcança processo que já estava em fase de execução, após trânsito em julgado de decisão que havia reconhecido vínculo de emprego
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de uma execução trabalhista relacionada às controvérsias abrangidas pelo Tema 1.389 da repercussão geral.
A decisão, proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 14 de agosto de 2026, apresenta uma particularidade relevante: o processo já havia superado a fase de conhecimento e se encontrava em fase de execução, após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu vínculo de emprego, embora as partes tivessem celebrado contrato de prestação de serviços.
O Tema 1.389 discute questões relacionadas à competência da Justiça do Trabalho para apreciar alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços, à licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas e ao ônus da prova em controvérsias dessa natureza.
No caso analisado, embora já houvesse ocorrido o trânsito em julgado da decisão de mérito e o processo estivesse em fase executiva, o STF entendeu que a matéria de fundo permanece abrangida pelo Tema 1.389. A decisão destacou que o julgamento do tema poderá repercutir sobre a exigibilidade do título judicial que fundamenta a execução.
A decisão também levou em consideração os parâmetros estabelecidos pelo STF sobre a possibilidade de arguição de inexigibilidade de título executivo judicial fundado em norma ou interpretação jurisdicional posteriormente considerada incompatível com a Constituição, inclusive quando o entendimento do Supremo seja posterior ao trânsito em julgado, ressalvadas as hipóteses de preclusão.
Nesse contexto, o Ministro Gilmar Mendes concluiu que a decisão a ser proferida no processo paradigma do Tema 1.389 poderá influenciar a discussão sobre a exigibilidade do título decorrente da reclamação trabalhista que deu origem à execução.
Por essa razão, o STF determinou a suspensão do processo de execução, obstando a prática de quaisquer atos executórios ou decisórios até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral.
A relevância da decisão
A decisão chama atenção por levar a discussão sobre o Tema 1.389 para um processo que não estava mais em fase de formação do título judicial, mas já em etapa de execução.
Assim, a controvérsia não se limita à suspensão de um processo trabalhista ainda em tramitação na fase de conhecimento. O pronunciamento do STF alcança uma situação na qual já havia título judicial formado e reconhecido o vínculo de emprego, colocando em discussão os possíveis efeitos do julgamento do Tema 1.389 sobre a própria exigibilidade desse título na fase executiva.
O julgamento definitivo do Tema 1.389 deverá, portanto, ser acompanhado também pelos processos que já se encontram em fase de execução e que tenham como fundamento controvérsias abrangidas pelo tema, observadas as particularidades de cada caso.

