A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a penhora de valores provenientes de aluguéis comerciais recebidos por uma devedora. O tribunal reconheceu o caráter alimentar dos créditos, considerando que a renda total da devedora (R$ 6.675) era inferior ao mínimo necessário para a sobrevivência, estimado em R$ 6.912,69 pelo Dieese. A decisão ressaltou que a penhora comprometeria as necessidades básicas da devedora, promovendo um equilíbrio entre os interesses do credor e os direitos fundamentais do devedor.

Influenciadores podem ser responsabilizados por indicações de produtos.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu a existência de uma relação de consumo