Criptomoedas podem ser penhoradas? Entenda o que decidiu o STJ

Como o avanço das medidas de constrição de ativos, vem surgindo em processos judiciais pedidos de penhora de criptomoedas de propriedade da parte executada.

Após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar a adoção da medida pleiteada, o STJ, em julgamento de Recurso Especial (REsp 2127038) derivado de agravo de instrumento interposto em sede de cumprimento de sentença, entendeu que pode ser enviado ofício para corretoras de criptoativos penhorarem eventual valores existentes em nome da parte executada.

A medida de penhora de criptomoedas parte da acepção moderna que vem sendo adotada pelos tribunais brasileiros no sentido de buscar atender melhor aos interesses do credor, possibilitando formas de constrição de bens que acompanhem as novas tecnologias.

O relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, asseverou que criptomoedas são ativos financeiros passíveis de tributação, que inclusive devem ser declarados na Receita Federal. Além disso, criptomoedas tem valor econômico e inexiste óbice para que sejam penhoradas.

Em análise da matéria, o Ministro Villas Bôas Cuevas informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está desenvolvendo uma ferramenta, Criptojud, que visa auxiliar o rastreamento e bloqueio de ativos digitais existentes em corretoras de criptoativos.

A medida, certamente, constitui um avanço no que se refere à disponibilização de meios para cobrança de débitos em processos judiciais e atende à necessidade de que o Poder Judiciário disponha de instrumentos para continuar eficiente diante das inovações da atualidade.

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