Em abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inaugurou uma nova era de fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a publicação da Instrução Normativa SIT/MTE nº 2/2025 e o início efetivo das notificações via FGTS Digital, o governo federal reforça a vigilância sobre as obrigações patronais, utilizando agora mecanismos tecnológicos mais ágeis, precisos e impositivos.
A mudança exige atenção redobrada das empresas, tanto na atualização de seus processos internos quanto na comunicação com os canais oficiais do Ministério, sob pena de autuações e penalidades severas.
A Instrução Normativa nº 2/2025, publicada no Diário Oficial da União, substitui o normativo anterior (IN nº 2/2021) e traz um modelo mais dinâmico e digital para a fiscalização do FGTS. A norma está organizada em 11 capítulos e aborda, entre outros temas, as normas gerais de fiscalização, procedimentos de rescisão contratual, prazos e valores devidos.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a diferenciação entre dois tipos de débitos, o FGTS confessado, que o já identificado nos sistemas oficiais (como eSocial ou GFIP) e passível de cobrança direta, sem a necessidade de ação fiscalizatória adicional, bem como o FGTS não confessado, aquele não declarado ou irregular, exigindo fiscalização ativa por parte do MTE e passível de multas elevadas e outras sanções legais.
Essa distinção busca tornar a fiscalização mais objetiva e proporcional, tratando com maior rigor os casos de inadimplemento doloso.
Com a integração de ferramentas como o eSocial, a GFIP e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), os Auditores-Fiscais do Trabalho passam a atuar com base em informações cruzadas e em tempo real, dispensando processos burocráticos e visitas in loco em muitos casos.
A automatização permite ao MTE identificar inconsistências de forma mais eficaz, o que exige das empresas maior precisão no envio de dados e atenção constante às obrigações acessórias.
O FGTS Digital consolida em uma só plataforma todo o processo de arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A ideia é eliminar burocracias, reduzir custos operacionais, facilitar a individualização dos valores devidos e garantir maior transparência tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
A adesão ao sistema é obrigatória e as notificações de cobrança já estão sendo expedidas exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial de comunicação entre o Ministério e as empresas.
No dia 3 de abril de 2025, o MTE iniciou a primeira fase da cobrança administrativa via FGTS Digital, com o envio de notificações a cerca de 900 mil empresas que possuem pendências no recolhimento do FGTS.
As mensagens enviadas pelo DET contêm orientações detalhadas para regularização dos débitos e informações sobre os valores não recolhidos. Vale destacar:
- A regularização deve ser feita diretamente no FGTS Digital, com possíveis ajustes no eSocial;
- As notificações têm caráter orientador, mas o não atendimento pode resultar em autuação;
- Não há necessidade de envio de documentos, o sistema reconhece automaticamente a quitação dos débitos;
- O MTE não envia guias de pagamento por e-mail. Todo o trâmite deve ser realizado pelo DET.
Diante desse novo cenário regulatório, as empresas devem agir com estratégia e cautela.
Algumas recomendações práticas:
- Monitorar regularmente o DET para evitar perda de prazos e penalidades;
- Revisar os processos internos de apuração e recolhimento do FGTS;
- Corrigir eventuais inconsistências no eSocial e demais obrigações acessórias;
- Buscar assessoria jurídica especializada para garantir a conformidade e evitar passivos trabalhistas.
Nosso time acompanha de perto as atualizações legais que impactam diretamente a rotina das empresas. Atuamos de forma preventiva e estratégica para que sua organização mantenha a conformidade com as normas trabalhistas, evitando autuações, reduzindo riscos e otimizando processos.