O Setembro Amarelo abre espaço para uma conversa necessária sobre saúde mental e acolhimento.
No ambiente de trabalho, essa reflexão envolve também a forma como as empresas organizam suas atividades. A condução das equipes e a resposta às dificuldades relatadas pelos trabalhadores fazem parte desse cuidado.
Situações de sobrecarga persistente precisam ser consideradas na avaliação das condições de trabalho, assim como episódios de assédio ou cobranças abusivas. Para a gestão empresarial, reconhecer esses fatores permite orientar medidas de prevenção e construir relações profissionais mais respeitosas.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), em vigor desde 26 de maio de 2026, tornou expressa a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Com isso, a organização do trabalho e seus possíveis impactos sobre a saúde mental devem integrar a gestão preventiva das empresas.
Na prática, essa avaliação exige observar como as tarefas são distribuídas e se as jornadas permitem descanso adequado. Também importam a autonomia dos profissionais e as condutas das lideranças. O foco está nas condições em que o trabalho acontece. Conforme as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a avaliação clínica individual dos empregados não substitui a identificação e o gerenciamento desses riscos.
A conformidade com a norma deve se traduzir em medidas efetivas, acompanhadas de registros e revisão dos resultados. A avaliação ergonômica integra esse processo e, conforme as exigências aplicáveis à organização, os riscos identificados devem constar do inventário e orientar o plano de ação. Aplicar um questionário isolado, sem analisar os resultados e adotar providências, é insuficiente para demonstrar a gestão dos riscos psicossociais.
Quando há adoecimento, o trabalhador também precisa receber orientação sobre seus direitos. A incapacidade para o trabalho decorrente de burnout pode justificar afastamento e acesso ao benefício por incapacidade temporária. Essa possibilidade também se aplica a quadros de depressão ou ansiedade, desde que preenchidos os requisitos previdenciários. O diagnóstico, por si só, não determina a concessão do benefício.
O reconhecimento da relação entre o adoecimento e o trabalho pode produzir efeitos específicos. No afastamento de natureza acidentária, há previsão de depósitos do FGTS durante o recebimento do benefício e, em regra, estabilidade de 12 meses após sua cessação. A análise depende das circunstâncias do caso e do enquadramento jurídico da doença.
A jurisprudência também demonstra a relevância das condições de trabalho nessa análise. Em um julgamento de 2025, a Primeira Turma do TRT da 3ª Região reconheceu o dever de indenizar uma trabalhadora com síndrome de burnout, considerando as provas de sobrecarga e pressão por resultados que contribuíram para o agravamento do quadro. A responsabilização exige examinar o dano e sua relação com o trabalho, observados os demais requisitos jurídicos aplicáveis.
Para as empresas, a atuação preventiva depende do diálogo entre áreas. O jurídico pode apoiar a gestão de pessoas em decisões que envolvam direitos trabalhistas, enquanto os profissionais de saúde e segurança orientam a avaliação dos riscos ocupacionais. Esse trabalho conjunto ajuda a definir medidas adequadas à realidade da organização.
Na rotina, vale rever práticas de cobrança e preparar as lideranças para receber relatos de dificuldades. Canais de escuta também precisam oferecer tratamento responsável às informações recebidas, com encaminhamentos claros para cada situação.
O Setembro Amarelo pode favorecer esse diálogo. Sua continuidade depende de uma gestão que acolha quem precisa de apoio e respeite os afastamentos. Também exige enfrentar as condições de trabalho que possam contribuir para o adoecimento. A orientação jurídica ajuda a conduzir essas decisões com respeito aos direitos dos trabalhadores e segurança para a empresa.

Ações Civis Públicas e Litígios Estratégicos: Da Criação da Tese ao Dimensionamento do Risco
É de conhecimento de quem atua no setor imobiliário que Ações Civis Públicas (ACPs) sempre impuseram desafios à gestão de
