O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala tradicional de trabalho 6×1 e modifica as regras relativas à jornada de trabalho e ao repouso semanal remunerado.
Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, aprovada pelo Senado Federal em dois turnos no dia 14 de outubro, a alteração prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e assegura dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
A mudança terá efeitos relevantes na organização das atividades empresariais, especialmente para empresas que dependem de escalas de trabalho e funcionamento contínuo.
Como será a redução da jornada de trabalho?
A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme os prazos estabelecidos na emenda constitucional.
Na primeira etapa, 60 dias após a publicação da norma, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.
Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, completando a transição prevista.
Durante esse período, a distribuição das horas de trabalho poderá ser ajustada mediante acordos ou convenções coletivas, respeitados os limites constitucionais e as condições de repouso.
O que muda para as empresas?
A principal alteração envolve a substituição da escala tradicional 6×1, caracterizada por seis dias de trabalho e um de descanso, pela escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de repouso semanal remunerado.
Empresas dos setores de comércio, serviços, indústria e demais atividades que exigem funcionamento contínuo precisarão avaliar a distribuição das jornadas, o dimensionamento das equipes e a necessidade de reorganização dos turnos.
A manutenção dos salários, mesmo com a redução da carga horária, também deverá ser considerada no planejamento financeiro e operacional, especialmente em relação aos custos trabalhistas e à eventual necessidade de novas contratações.
Será igualmente importante revisar contratos de trabalho, políticas internas, sistemas de controle de jornada e instrumentos coletivos, verificando sua compatibilidade com as novas disposições constitucionais.
Existem exceções às novas regras?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 contempla situações específicas e possibilidades de flexibilização.
Mediante acordo ou convenção coletiva, poderão ser estabelecidos regimes de compensação que permitam uma distribuição diferenciada dos dias de trabalho e descanso, desde que preservada a média de dois dias de repouso remunerado por semana no mês e assegurado ao menos um dia de descanso a cada sete dias.
As regras relativas à duração e ao controle de jornada também possuem tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, observadas as condições legais e coletivas aplicáveis. A garantia de repouso semanal permanece assegurada.
A alteração não modifica diretamente o regime de jornada dos servidores públicos. Para contratos de prestação de serviços à administração pública, foram previstas disposições próprias de transição e adequação contratual.
A importância do planejamento trabalhista
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 exige que as empresas iniciem a avaliação de suas estruturas operacionais e das relações de trabalho atualmente estabelecidas.
Embora a implementação seja gradual, o prazo de adaptação demanda atenção, principalmente em atividades que dependem de escalas, turnos sucessivos e atendimento aos finais de semana.
A análise antecipada das jornadas praticadas, dos contratos e dos instrumentos coletivos poderá contribuir para uma transição juridicamente segura, com maior previsibilidade dos impactos operacionais e financeiros.
Nesse cenário, o acompanhamento técnico das novas disposições e de sua regulamentação será fundamental para orientar as adequações necessárias, preservar a continuidade das atividades empresariais e reduzir riscos trabalhistas.

