O Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito da parte devedora de substituir a penhora de dinheiro por seguro garantia

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas devedoras podem substituir o dinheiro que seria confiscado por um seguro garantia. Essa decisão é positiva para as empresas, pois oferece uma alternativa para lidar com execuções judiciais, além de permitir o uso do mandado de segurança como recurso.

Segundo o Código de Processo Civil, o seguro-garantia judicial pode ser usado para substituir o dinheiro confiscado, desde que o valor do seguro seja pelo menos 30% maior do que o valor da dívida inicial.

Na Justiça do Trabalho, o uso do seguro-garantia é regulado por uma norma específica, que impõe algumas exigências adicionais além do aumento de 30% sobre o valor da dívida.

Com essa decisão, o Tribunal Superior do Trabalho mostra que compreende as dificuldades que as empresas enfrentam com as execuções trabalhistas, especialmente quando mal gerenciadas. Além disso, oferece uma solução alternativa para as empresas com dívidas trabalhistas, como a possibilidade de usar um seguro-garantia judicial em vez de dinheiro.

De acordo com o artigo 835, §1º, do Código de Processo Civil, o dinheiro é o principal bem sujeito a penhora, principalmente devido à sua alta liquidez. No entanto, a lei processual civil não determina que o dinheiro seja o único bem que pode ser penhorado, embora haja uma certa rigidez nesse entendimento.

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