O Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico regulamentado pela Resolução n.º 455/2022 e pela Portaria n.º 29/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que concentra, em um único local, todas as comunicações processuais provenientes dos tribunais brasileiros, cujo objetivo principal é centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas na mesma plataforma.

A implantação desta ferramenta implica em modificações nos prazos para a leitura e ciência das informações: 3 (três) dias úteis para citações e 10 (dez) dias corridos para intimações.

Caso deixe de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao domicílio no prazo legal e não justifique a ausência, estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O cadastro é obrigatório para:

  • A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas;
  • Empresas privadas de grande e médio porte.

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, através deste link.

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito à penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O cadastro é opcional para:

  •  Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015;
  • Pessoas físicas.

No entanto, a implantação tem gerado inúmeras dúvidas acerca de sua utilização, como por exemplo, o fato de a própria empresa realizar a leitura das intimações, dando início à contagem dos prazos processuais.

Essa possibilidade gerou bastante insegurança e fez com que a OAB se posicionasse sobre o tema, requerendo uma readequação a respeito dessas intimações, a fim de que essa prerrogativa permaneça com o advogado habilitado aos autos. Até o momento não houve maiores desdobramentos.

Já estamos na reta final de cadastramento e mais de 130 mil empresas ainda não se cadastraram no DJE. A expectativa agora é de ver essa operação totalmente concluída e torcer para que possa atingir todos seus objetos, de consolidação, celeridade e economia processual.

Por Yasmine Amaral Souza,
Advogada Supervisora da Controladoria Cível da Gontijo Mendes.

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