Nova estrutura tributária promete melhorar resolução de conflitos no contencioso administrativo

A redistribuição das responsabilidades tributárias entre os estados e a União, promovida pela nova emenda constitucional, promete melhorar significativamente a forma como são resolvidos os conflitos tributários no Brasil. Isso representa uma oportunidade única de aperfeiçoar o complexo sistema de contencioso administrativo tributário do país, que atualmente é uma verdadeira “torre de Babel” com muitos subsistemas independentes.

A Emenda Constitucional nº 132/23 reestruturou o sistema fiscal, alterando as responsabilidades de cada ente federativo definidas pela Constituição de 1988. Essas mudanças impactam diretamente a forma como os conflitos tributários são resolvidos administrativamente, já que novos impostos sobre o consumo, como o IBS e a CBS, estão sendo introduzidos.

Com a União agora responsável por legislar sobre a tributação do consumo, também cabe a ela estabelecer as regras para resolver os conflitos tributários que surgirem dessas novas taxações. A integração desses processos administrativos tributários será regulamentada por uma lei complementar federal.

Além disso, a emenda cria um Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, encarregado de administrar e decidir sobre os litígios relacionados a este imposto. Esse novo modelo de contencioso tributário deverá contar com a participação ativa das administrações tributárias estaduais e municipais, garantindo um controle eficaz sobre as novas imposições fiscais.

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