STF determina prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar adicional de penosidade

A demora na regulamentação do direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de penosidade já se arrasta por mais de 35 anos desde a criação da Constituição, o que é considerado um período excessivo.

Diante disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira (4/6), que o Congresso Nacional tem um prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para criar uma lei que regulamente esse direito.

O adicional de penosidade está previsto na Constituição de 1988, mas precisa de uma lei específica para ser aplicado. Até hoje, essa lei não foi criada, exceto para os servidores públicos federais, que são contemplados pela Lei 8.112/1990. Os demais trabalhadores ainda não têm esse direito regulamentado.

Em 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que estabelecesse um prazo para o Congresso resolver essa questão, argumentando que a falta de regulamentação reduz de forma “arbitrária e injustificada” a proteção aos trabalhadores.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, afirmou que já passou tempo suficiente para que o Congresso resolvesse essa questão e que é dever do Legislativo corrigir essa omissão. Todos os ministros do STF concordaram com ele.

Gilmar Mendes também destacou que a demora do Congresso em regulamentar esse direito pode comprometer a ordem constitucional. Segundo ele, o prazo de 18 meses é um tempo razoável para que o Congresso atue, não sendo uma imposição, mas sim um parâmetro para corrigir a omissão.

O ministro Luiz Edson Fachin foi o único a sugerir que, se o Congresso não agir dentro do prazo, o STF deveria tomar medidas para resolver o problema. No entanto, essa sugestão não foi acompanhada pelos demais ministros.

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