Entenda a Regra: Falência de Empresas do Mesmo Grupo Deve ser Julgada na Sede da Matriz!

Quando existe um grupo econômico envolvendo várias empresas em processo de falência, a legislação determina que os processos de falência devem ser reunidos em um único tribunal e esse tribunal deve ser onde está localizada a matriz da empresa.

Nesse contexto, a 2ª Seção do STJ estabeleceu que a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro terá a competência de reunir todos os processos relativos à falência das empresas de mineração do empresário Eike Batista. Um dos casos julgados foi o da MMX Mineração e Metálicos, que entrou com o pedido de recuperação judicial em 2016 e teve sua falência decretada em 2019, tramitando na 4ª Vara Empresarial do Rio.

Outra empresa envolvida é a MMX Sudeste, que faz parte do mesmo grupo e entrou em recuperação judicial em 2014, com falência decretada em 2021. Nesse caso, a ação falimentar estava na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

A decisão foi tomada para evitar decisões conflitantes e pagamentos duplicados de dívidas, uma vez que os processos estavam ocorrendo em diferentes tribunais.

O ministro Humberto Martins, relator do caso, baseou sua decisão no artigo 3º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que estabelece que é competente para decretar a falência o tribunal do local onde está o principal estabelecimento do devedor. No caso, a sede da controladora MMX Mineração estava no Rio de Janeiro, o que justificou a competência da 4ª Vara Empresarial do Rio para processar os casos conjuntamente.

A decisão foi unânime na 2ª Seção do STJ.

ℹ️ Este caso destaca a importância da jurisprudência e da clareza nas leis para garantir um sistema jurídico eficiente e justo.

Fonte: conjur.com.br

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