STJ permite penhora de ações em recuperação judicial. As ações, pertencentes aos acionistas, não afetam o patrimônio da empresa.

O credor pode penhorar ações do devedor que fazem parte do capital social de uma empresa em recuperação judicial, pois a transferência de propriedade desses ativos não reduz o patrimônio da empresa em recuperação. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial e manteve a penhora das quotas de uma empresa em recuperação judicial.

O caso envolve uma dívida resultante do cancelamento de um contrato de compra e venda de imóvel. O credor solicitou que a personalidade jurídica da devedora, uma empresa de engenharia e construção, fosse ignorada para que ele pudesse cobrar os sócios da empresa. Com a aprovação do tribunal, ele também conseguiu penhorar as quotas dos sócios na empresa, que estava em recuperação judicial. A decisão foi tomada com base na ideia de que o patrimônio da empresa em recuperação não seria afetado.

O STJ já havia autorizado anteriormente a penhora de quotas de empresas em recuperação judicial, especialmente quando havia preocupações sobre a possibilidade de novos acionistas entrarem na sociedade de responsabilidade limitada e potencialmente afetarem sua estabilidade.

A diferença neste caso específico é que a devedora cujas quotas foram penhoradas é uma sociedade anônima de capital aberto, o que significa que a propriedade das ações pode ser livremente negociada no mercado de valores mobiliários. O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, argumentou que isso não impede a penhora das ações, desde que seja respeitada a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005), que proíbe a constrição dos bens do devedor.

Ele explicou: “Os recorrentes estão equivocados ao afirmar que os ativos penhorados pertencem à sociedade empresarial em recuperação judicial. Na verdade, eles fazem parte do capital social da companhia, mas são de propriedade dos acionistas e, portanto, podem ser penhorados.”

O ministro também destacou que qualquer impacto na recuperação judicial da empresa devido à penhora das ações deve ser avaliado durante a execução. A decisão da 3ª Turma do STJ foi unânime.

Compartilhar

Outras Notícias