O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas brutas operacionais das instituições financeiras entram na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral reconhecida (Tema 372).
A origem desse caso foi um mandado de segurança preventivo apresentado pelo Banco Santander na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, buscando evitar a incidência da Cofins e do PIS sobre determinadas receitas.
Após um longo processo, o STF decidiu que, no caso das instituições financeiras, a base de cálculo deve ser a receita operacional, não se limitando apenas às tarifas bancárias. Isso significa que essas instituições devem contribuir com o PIS/Cofins sobre suas receitas brutas operacionais decorrentes de suas atividades típicas.
O ministro Dias Toffoli destacou que a legislação já historicamente considerou a receita operacional das instituições financeiras como parte do faturamento.
Essa decisão tem um grande impacto no setor financeiro e reforça a importância de entender as nuances da legislação tributária.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/