STF reafirma a participação de Minas Gerais no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF)

De forma unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar emitida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que deu autorização ao Estado de Minas Gerais para continuar suas negociações visando à adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). Essa determinação foi estabelecida durante o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3646.

A mencionada liminar, inicialmente concedida por Barroso em julho, enquanto ele atuava como vice-presidente e estava no exercício da Presidência do Tribunal, também impedia a União de bloquear os recursos estaduais destinados ao pagamento de uma dívida que totaliza R$ 16,4 bilhões, bem como de tomar medidas como incluir o estado em uma lista de devedores.

No decorrer do processo judicial, o governo mineiro argumentou que a União estava obstruindo sua adesão ao programa, um passo crucial para a renegociação de suas dívidas. Isso ocorreu porque, na data limite estipulada, a legislação estadual autorizando essa adesão ainda não havia sido aprovada (a norma só foi promulgada sete dias após o prazo limite).

Durante a sessão virtual, o ministro Nunes Marques, relator da ação, acatou os argumentos que respaldaram a decisão liminar. Ele considerou que a prorrogação do prazo foi uma medida razoável, tendo em vista o curto intervalo de tempo entre a data limite e a aprovação da legislação local autorizativa. Além disso, levou em consideração os prejuízos financeiros que a estrita aplicação do prazo limite causaria ao estado, resultando em prejuízos para a população.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/

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