Suspensão de processos contra cias aéreas por cancelamento ou atrasos de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu a determinação de suspensão de processos contra companhias aéreas por cancelamento ou atraso nos vôos.

O ministro ressaltou que a decisão, proferida por ele em novembro do ano passado, só deve suspender processos em casos de “fortuito externo ou força maior” especificados no Código Brasileiro de Aeronáutica – e não deve atingir casos de falha na prestação do serviço por responsabilidade da empresa.

Os casos de fortuito externo ou força maior são listados no artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que sofreu alterações em agosto de 2020 pela Lei 14.034.

Condições de fortuito externo citadas por Toffoli:

• restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas;

• indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;

• restrições por determinações de autoridade de aviação civil, ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública; e

• decretação de pandemia ou atos do governo que restrinjam o transporte aéreo ou atividades aeroportuárias.

A decisão foi proferida em embargos de declaração no âmbito do Tema 1417 do STF em 10/03/2026. O Supremo analisa se devem prevalecer normas do transporte aéreo ou as normas de proteção ao consumidor para responsabilização civil de atrasos ou cancelamentos de voos.

Em novembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli havia suspendido todos os processos que tratem do tema no território nacional até que o julgamento seja concluído no STF.

Na última decisão proferida por ele, este afirmou que órgãos da Justiça brasileira têm aplicado a decisão de suspensão equivocadamente e reforçou que apenas as condições citadas no Código Brasileiro de Aeronáutica devem provocar suspensão de processos.

Sendo assim, as ações envolvendo falhas na prestação do serviço atribuídas à própria companhia aérea (conhecidas como “fortuito interno”, como manutenção não programada ou problemas operacionais) não estão suspensas e podem seguir seu curso normal

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