Empresas precisarão comprovar detalhadamente sua situação financeira para obter o benefício
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um novo entendimento sobre a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. Em julgamento inédito de recurso repetitivo (Tema 1.424), o tribunal estabeleceu critérios mais rigorosos para que empresas possam demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
A decisão uniformiza a interpretação da matéria em todo o país e reforça a necessidade de transparência na comprovação da hipossuficiência econômico-financeira.
O que mudou com o Tema 1.424 do STJ?
Até então, era comum que empresas fundamentassem seus pedidos de gratuidade de justiça na redução do faturamento ou até mesmo na inatividade das atividades empresariais.
Com a tese fixada pelo STJ, essa demonstração isolada deixa de ser suficiente.
Segundo o entendimento firmado, a empresa deverá apresentar documentos capazes de demonstrar sua real situação patrimonial e financeira, incluindo informações como:
- ativo e passivo;
- patrimônio líquido;
- resultado do exercício;
- fluxo de caixa;
- participações societárias;
- saldos e aplicações em contas bancárias.
Em outras palavras, será necessário fornecer um panorama completo da condição econômico-financeira da pessoa jurídica.
A diferença entre pessoas físicas e jurídicas
O relator do julgamento, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o tratamento dado às pessoas jurídicas é diferente daquele aplicado às pessoas físicas.
Enquanto a pessoa física possui presunção relativa de veracidade ao declarar insuficiência de recursos, a pessoa jurídica deve comprovar efetivamente sua incapacidade financeira, entendimento já consolidado pela Súmula 481 do STJ.
Isso significa que a simples alegação de dificuldades econômicas não basta para garantir o benefício.
Empresas em recuperação judicial ou falência também precisam comprovar
O novo entendimento também alcança empresas em situações financeiras delicadas, como:
- recuperação judicial;
- liquidação extrajudicial;
- falência.
Mesmo nesses casos, a empresa deverá apresentar documentação que demonstre sua incapacidade de suportar os custos do processo.
A única exceção prevista em lei permanece sendo a estabelecida pelo artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços à população idosa.
Quais documentos podem comprovar a hipossuficiência?
Segundo o STJ, alguns documentos possuem maior capacidade de demonstrar a realidade financeira da empresa, entre eles:
- balanço patrimonial;
- demonstrações de resultado;
- declaração de Imposto de Renda;
- extratos bancários;
- fluxo de caixa;
- demais documentos que evidenciem a incapacidade financeira.
O objetivo é permitir que o Judiciário faça uma análise concreta da situação patrimonial da empresa, evitando decisões baseadas apenas em informações fiscais ou contábeis isoladas.
Quais são os impactos para as empresas?
A decisão aumenta o nível de exigência para empresas que pretendem solicitar a gratuidade de justiça.
Na prática, será essencial que o pedido seja cuidadosamente instruído, com documentação robusta e consistente, reduzindo o risco de indeferimento do benefício.
Além disso, a fixação da tese em recurso repetitivo tende a orientar as decisões das instâncias inferiores, trazendo maior uniformidade na análise desses pedidos em todo o país.
Como a assessoria jurídica pode auxiliar?
Diante desse novo cenário, torna-se ainda mais importante contar com uma estratégia jurídica adequada na elaboração do pedido de gratuidade de justiça.
A correta organização da documentação financeira e patrimonial, aliada à fundamentação jurídica consistente, pode ser decisiva para demonstrar a efetiva hipossuficiência da empresa perante o Judiciário.
A equipe da Gontijo Mendes acompanha de perto as mudanças na jurisprudência e seus impactos sobre o ambiente empresarial, oferecendo assessoria jurídica estratégica para empresas que buscam segurança e previsibilidade em suas demandas judiciais.

