A Lei de Superendividamento, em vigor desde julho de 2021, não tem cumprido seu objetivo de conter práticas abusivas no mercado de crédito e proteger consumidores, segundo especialistas. Dados do DataJud mostram um aumento expressivo de processos relacionados a crédito consignado e inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. Em 2024, as ações sobre consignado cresceram 340%, atingindo 647 mil, enquanto os casos de inclusão indevida chegaram a 1,1 milhão, um aumento de 80% desde 2021.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com uma fundação, criou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania em Matéria Consumerista (Cejuscom) para fomentar a mediação em casos de superendividamento. Apesar disso, práticas de crédito predatório, falta de fiscalização pelo Banco Central e baixa adesão dos bancos a acordos judiciais continuam a alimentar a judicialização.
Especialistas também apontam o desconhecimento sobre a lei, tanto por consumidores quanto por parte do Judiciário, como um fator que dificulta sua aplicação. A ausência de um direito específico de arrependimento para contratos de crédito digital é vista como um agravante, que contribui para o aumento de litígios.