TST condena sindicato e banco por cobrança de honorários de associados

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um sindicato no Espírito Santo e um escritório de advocacia devem pagar R$60 mil como compensação por danos morais coletivos. Eles estavam cobrando parte do dinheiro que os trabalhadores sindicalizados ganhavam em processos judiciais onde o sindicato os representava.

O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação para cancelar uma cláusula no contrato entre o sindicato e o escritório que permitia descontar 10%, 7% ou 2% do dinheiro dos trabalhadores em processos.

Um juiz em Vitória disse que essa cláusula era ilegal, porque a lei diz que o sindicato deve oferecer assistência jurídica grátis aos seus membros. Ele também ordenou que o sindicato e o escritório parassem de cobrar e devolvessem o dinheiro já cobrado indevidamente.

Mas o juiz não aceitou o pedido de compensação por danos morais coletivos, dizendo que isso era um problema individual dos trabalhadores.

O caso foi para o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que concordou com o juiz e manteve a decisão de não permitir compensação por danos morais coletivos, mas confirmou a decisão sobre a ilegalidade da cláusula e a ordem para interromper a cobrança e devolver o dinheiro.

No Tribunal Superior do Trabalho, o relator do caso votou para que o sindicato e o escritório pagassem os R$60 mil em compensação por danos morais coletivos. Ele disse que o sindicato deveria oferecer assistência jurídica grátis e que o escritório também fez algo ilegal ao cobrar. Todos os juízes concordaram com essa decisão.

O sindicato já recorreu da decisão. Agora, eles querem que o caso seja julgado por um outro grupo de juízes do Tribunal Superior do Trabalho.

*Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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