O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode afetar como as Fazendas Públicas cobram dívidas de impostos. Isso porque o tribunal definiu que, nos casos em que o contribuinte é retirado de uma ação fiscal sem contestar a dívida, os honorários de sucumbência devem ser determinados de forma mais flexível.
O caso em questão envolveu um jornal que foi alvo de uma ação fiscal e, posteriormente, redirecionada para os sócios e outras empresas que faziam parte do mesmo grupo econômico. Uma dessas empresas usou um recurso chamado exceção de pré-executividade para contestar a cobrança, alegando que não deveria ser responsável pela dívida. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que não havia provas suficientes para mostrar que todas as empresas estavam ligadas economicamente e retirou uma delas da ação fiscal, que envolvia mais de R$ 1 milhão.
O tribunal regional decidiu que os honorários advocatícios deveriam ser de apenas R$ 5 mil, por considerar o caso simples, e usou uma regra chamada de “equidade” para fazer essa determinação. No entanto, os advogados argumentaram que o valor dos honorários deveria ser bem maior, pelo valor da dívida que a empresa deixou de pagar.
Quando o caso foi levado ao STJ, a decisão do tribunal regional foi mantida, estabelecendo que, em situações como essa, onde a exclusão da ação não questiona a existência da dívida, não há ganho econômico para os excluídos. Isso difere de decisões anteriores do STJ, mas foi decidido por unanimidade pela 1ª Seção do tribunal, criando uma uniformidade na jurisprudência.