A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a penhora de valores provenientes de aluguéis comerciais recebidos por uma devedora. O tribunal reconheceu o caráter alimentar dos créditos, considerando que a renda total da devedora (R$ 6.675) era inferior ao mínimo necessário para a sobrevivência, estimado em R$ 6.912,69 pelo Dieese. A decisão ressaltou que a penhora comprometeria as necessidades básicas da devedora, promovendo um equilíbrio entre os interesses do credor e os direitos fundamentais do devedor.

A IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL E O TEMA 1.348 DO STF: REFLEXÕES SOBRE A TRIBUTAÇÃO E O ESTÍMULO AO AMBIENTE EMPRESARIAL
O presente artigo analisa a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de capital