STJ regulamenta requisito de relevância da questão federal para recursos especiais

O STJ publicou a Emenda Regimental nº 55, que regulamenta a exigência de demonstração de relevância da questão federal nos recursos especiais. A nova regra vale para recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir do dia 3 de setembro de 2026. O requisito já havia sido criado pela lei 15.484/26, e agora a Corte define os procedimentos práticos para a sua aplicação.

A partir dessa data, quem recorrer ao STJ por meio de recurso especial precisará incluir na petição um tópico próprio e fundamentado. Nesse tópico, o recorrente deve demonstrar que a controvérsia discutida tem relevância econômica, política, social ou jurídica que vai além do interesse das partes envolvidas no processo.

Segundo o Tribunal, essa regra tem um objetivo claro. O STJ quer concentrar sua atuação em casos que tragam impacto para além do processo individual ou que ajudem a uniformizar a interpretação da legislação federal.

O presidente do STJ, antes da distribuição do recurso, e os ministros relatores poderão deixar de conhecer os recursos que não tragam esse tópico específico. O mesmo pode acontecer quando o STJ já tiver reconhecido, em outro caso, que aquela mesma questão não tem relevância.

Uma vez reconhecida a relevância, o recurso segue um de dois caminhos. No primeiro, o julgamento forma um precedente qualificado, com uma tese que pode ser aplicada a outros processos sobre o mesmo tema. No segundo, o STJ julga apenas a questão levantada pelas partes, sem fixar tese vinculante.

Nos tribunais de origem, os presidentes ou vice-presidentes dos TJs e TRFs vão selecionar os recursos que tratem da mesma matéria e enviá-los ao STJ para a análise de relevância. Esses processos são recebidos como representativos da controvérsia e encaminhados à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas.

A emenda também distribui essa competência entre os órgãos do Tribunal. A Corte Especial julga os casos de formação de precedente qualificado quando a questão for comum a mais de uma seção especializada. As seções julgam os demais casos com potencial de formar precedente. Já as turmas julgam os recursos em que a relevância é presumida e não há formação de precedente, além dos casos em que o colegiado entende não ser possível formular uma tese aplicável a outros processos.

O relator também ganha novos poderes com a mudança. Ele pode negar provimento a um recurso que contrarie entendimento já firmado pelo STJ em questão de relevância reconhecida. Da mesma forma, pode dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida contrariar esse mesmo entendimento.

Há também uma previsão para os recursos extraordinários que o STF remete ao STJ, quando entende que a ofensa à Constituição é reflexa e depende da interpretação de lei federal. Nesses casos, o presidente ou o relator pode conceder quinze dias para que a parte demonstre a relevância da questão federal.

O STJ vai manter, em seu site, uma lista dos recursos submetidos a essa nova sistemática, com a descrição da matéria e o número do tema correspondente. Essa numeração segue a mesma sequência já usada nos temas de recursos repetitivos.

A nova exigência merece atenção redobrada dos advogados que atuam perante o STJ. A partir de 3 de setembro, o recurso especial que não trouxer, de forma clara e fundamentada, o tópico da relevância da questão federal corre o risco de sequer ser conhecido pelo Tribunal. Vale, portanto, revisar desde já os modelos de petição e passar a incluir esse tópico específico como etapa obrigatória na elaboração de qualquer recurso especial.

Compartilhar

Outras Notícias