STJ e Penhora de Faturamento: Limites Legais para Garantir a Sobrevivência Empresarial

A Constituição valoriza a importância das empresas como instituições, guiando-se pela preservação da atividade empresarial como princípio fundamental. Hoje, as empresas não só beneficiam a sociedade, mas também impulsionam salários, movimentam bens e serviços, além de melhorar a força de trabalho e a qualidade de vida.

Junto ao compromisso social, está o Princípio de Preservação da Empresa, que destaca a necessidade de continuidade para gerar lucro, emprego e tributação. Assim, proteger a empresa é de interesse público.

Segundo a lei, a penhora do faturamento não é a primeira opção para quitar dívidas judiciais. O credor deve provar que tentou outras formas antes de recorrer a essa medida. Se os requisitos legais forem atendidos, um especialista avalia a documentação contábil da empresa para definir um percentual justo de penhora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a proteção à empresa. Na esfera trabalhista, a penhora é limitada a 10% das receitas mensais. O STJ não aprova penhoras que comprometam a empresa. A medida só é aceitável em situações extremas e não deve inviabilizar a empresa.

A decisão de penhorar o faturamento é complexa, pois essa medida pode prejudicar a recuperação da empresa. O passo natural é buscar outros ativos antes de limitar o faturamento, mantendo o funcionamento regular da empresa.

Restringir o faturamento é a última alternativa, indicando que todas as outras opções falharam. Isso sugere que a empresa já está com dificuldades financeiras. Portanto, restringir o faturamento dificulta ainda mais a recuperação.

A penhora de faturamento é um recurso extremo que deve ser usado com cuidado, garantindo a sobrevivência empresarial. O foco é a justiça e soluções menos prejudiciais. Proteger a empresa é essencial para sustentar a economia e manter empregos.

O Direito Empresarial busca equilibrar os direitos do credor com a preservação da atividade empresarial. Justiça, viabilidade econômica e bem-estar coletivo devem caminhar juntos. Continuaremos acompanhando essas questões vitais para o mundo dos negócios.

Fonte: www.conjur.com.br

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