STF decide que Receita Federal não pode cobrar terço de férias retroativo

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de imposto sobre o terço de férias, validada em agosto de 2020, não se aplica a valores referentes a períodos anteriores a essa data. Em outras palavras, a Receita Federal não pode cobrar o imposto retroativamente de empresas que não o recolheram antes desta decisão.

A decisão foi tomada em um julgamento realizado em 12 de junho de 2024, e atendeu parcialmente aos recursos do Ministério Público Federal (MPF), da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) e de uma empresa envolvida no processo. Estes recursos solicitavam a limitação dos efeitos da decisão do STF de 2020, que havia validado a cobrança do imposto sobre o terço de férias. O governo, por outro lado, defendia que a cobrança fosse aplicada aos cinco anos anteriores ao julgamento.

Vale ressaltar que a decisão do STF não isenta as empresas da obrigação de pagar o imposto sobre o terço de férias a partir de agosto de 2020. A decisão apenas garante que o imposto não pode ser cobrado retroativamente.

Com a questão resolvida no STF, os processos judiciais e administrativos que estavam suspensos desde junho de 2023 por determinação do Ministro André Mendonça podem ser retomados.

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