A reforma do sistema tributário brasileiro começou a ser aplicada de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, empresas de diversos setores já passaram a emitir notas fiscais com a identificação dos novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS unificará tributos federais hoje existentes, como PIS, Cofins e IPI. Já o IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), promovendo uma profunda reorganização da tributação sobre o consumo.
Neste primeiro estágio, o modelo funciona de maneira experimental: os dados são informados ao fisco, mas ainda não há recolhimento efetivo desses novos impostos.
Segundo parlamentares que participaram da elaboração da proposta que resultou na Emenda Constitucional nº 132, a mudança busca tornar o sistema mais simples, transparente e menos oneroso para empresas e consumidores, além de reduzir distorções históricas, como a cumulatividade de tributos e a chamada “guerra fiscal” entre estados.
A cobrança da CBS e do Imposto Seletivo — destinado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — está prevista para iniciar em 2027. Já o IBS será implementado gradualmente a partir de 2029, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS programada para 2033.
Entre as inovações do novo modelo estão:
* devolução parcial de tributos (cashback) para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico;
* alíquota zero para produtos da cesta básica;
* Expectativa de redução do custo de produção e estímulo à geração de empregos no médio e longo prazo.
A regulamentação inicial foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, e novas etapas legislativas ainda aguardam sanção presidencial.
O novo sistema representa uma das maiores transformações fiscais das últimas décadas e exigirá atenção especial de empresas, contadores e operadores do Direito quanto à adaptação contratual, fiscal e estratégica.
