Reforma Tributária: EC 132 e as alíquotas

No início deste ano, aprovou-se a PEC 45, agora transformada na Emenda Constitucional (EC) 132. Esta mudança posicionou a profissão de advogado tributarista como a “profissão do futuro” para as próximas três gerações, prevendo os inúmeros desafios que surgirão.

O próximo capítulo desse processo inicia-se com a necessidade de regulamentar o que foi aprovado. Uma das questões centrais em aberto é: quanto será cobrado? Isso implica na definição das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro.

Destaca-se a complexidade do processo, visto que vários artigos da EC 132 não foram incorporados à Constituição. Analisar o texto da EC 132 torna-se essencial para compreender o funcionamento do sistema de alíquotas, mantido à margem da Constituição.

A alíquota base do IBS e da CBS será determinada por Resolução do Senado Federal, e cada ente federativo terá autonomia para fixar sua alíquota, possibilitando mais de 5.500 municípios e 26 estados decidirem sobre suas arrecadações.

Diferentes alíquotas estão previstas para atividades específicas, como serviços de educação, saúde, transporte público, medicamentos e outros. Regimes diferenciados, específicos e favorecidos de tributação serão regulamentados por lei complementar.

A EC 132 também estabelece travas para a alíquota de referência, visando evitar excessos tributários. Apesar da complexidade, o princípio da simplicidade foi estabelecido como guia para o novo sistema tributário.

No entanto, a discussão sobre a verdadeira simplificação levanta questionamentos, já que a EC 132 introduziu 37 páginas de novo texto normativo constitucional sobre Direito Tributário. O desafio agora reside na regulamentação e nas possíveis inconsistências judiciais que surgirão.

O cenário está lançado e o próximo passo é aprofundar a análise das leis complementares e normas subsequentes. A discussão está apenas começando e o Judiciário terá um papel crucial na interpretação e resolução de eventuais inconsistências.

Compartilhar

Outras Notícias