
A nova redação da NR-1 estabelece um marco na gestão de saúde e segurança do trabalho: a partir de 26 de maio de 2026 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i.pdf), as empresas estarão obrigadas a mapear e tratar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que muda?
A partir dessa data, as empresas deverão mapear, avaliar e propor ações preventivas para fatores como:
• Pressões excessivas e metas abusivas;
• Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas;
• Assédio moral, conflitos interpessoais e ausência de apoio da liderança;
• Condições organizacionais que afetem a saúde mental do trabalhador.
Esses riscos passarão a ter o mesmo peso legal que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, devendo constar no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, conforme os parâmetros da NR-17 (Ergonomia).
Embora a fiscalização formal só comece em 2026, a norma já está em vigor, e as empresas têm esse período para se adaptar. O Ministério do Trabalho já anunciou a elaboração de manual técnico e grupo tripartite para acompanhar sua aplicação.
A omissão pode gerar, autuações administrativas, multas, agravamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e demandas judiciais por danos à saúde mental dos empregados.