
O Governo Federal publicou recentemente o Decreto nº 12.466/2025, promovendo uma expressiva elevação nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida, que busca reforçar a arrecadação federal antes da extinção definitiva do tributo, deve gerar impacto superior a R$ 40 bilhões até 2026.
Mas, afinal, o que é o IOF?
O IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Embora esteja presente em diversas transações do dia a dia, sua função principal é regulatória: o governo o utiliza para controlar o fluxo de dinheiro na economia. Isso significa que mudanças nas alíquotas podem encarecer operações financeiras e, por consequência, afetar diretamente o planejamento pessoal e empresarial.
Dentre as mudanças recentes:
• A alíquota do IOF para pessoas jurídicas subiu de 1,88% para 3,95% ao ano;
• Para empresas do Simples Nacional, o novo teto é de 1,95% ao ano;
• A tributação sobre cartões internacionais, compra de moeda estrangeira e remessas unificou-se em 3,5%;
• Operações de “risco sacado” agora são formalmente tratadas como operações de crédito e passaram a ser tributadas.
Apesar das alterações, o aumento do IOF não impactará as alíquotas da futura CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que entrará em vigor com a reforma tributária a partir de 2027.
Isso porque a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 determinaram que, durante o período de transição (2027–2033), as alíquotas de referência da CBS serão baseadas na média de arrecadação histórica entre 2012 e 2021 dos tributos substituídos, como PIS, Cofins e o próprio IOF-Seguros.
Ou seja, majorações posteriores a esse período — como o decreto de 2025 — não influenciarão a calibragem da nova CBS. A intenção foi justamente blindar o cálculo contra aumentos oportunistas em tributos extrafiscais que, como o IOF, têm efeito imediato.
O contribuinte ganha em segurança jurídica, mas é importante destacar um ponto de atenção: se as alíquotas fixadas da CBS se revelarem excessivas, não haverá devolução dos valores pagos a maior, conforme o § 7º do art. 130 do ADCT. O sistema permite ajustes apenas prospectivos.
Em resumo, o IOF impacta diretamente o custo de operações financeiras, como empréstimos, seguros e câmbio.
Mas o aumento atual do IOF não afeta o cálculo da CBS, preservando o planejamento tributário de médio e longo prazo.
A equipe da Gontijo Mendes segue atenta às mudanças regulatórias e está à disposição para orientar empresas.