NOVA LEI GARANTE INDENIZAÇÃO E PENSÃO VITALÍCIA A VÍTIMAS DA SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS

Mudanças impactam a CLT, o BPC, os benefícios do RGPS e geram novas obrigações e direitos no ambiente de trabalho

Foi publicada a Lei nº 15.156/2025, que institui indenização por danos morais e pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika vírus. A norma representa um avanço significativo no amparo a famílias afetadas, com impactos relevantes nas esferas previdenciária, assistencial e trabalhista.

Principais dispositivos da nova legislação:

  • Indenização única de R$ 50 mil, isenta de IR e corrigida pelo INPC;
  • Pensão mensal vitalícia, também isenta, no valor do teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025);
  • Abono anual (13º) com base no valor da pensão;
  • Possibilidade de acúmulo com o BPC e benefícios previdenciários de até 1 salário-mínimo;
  • Dispensa de revisão periódica do BPC em casos de deficiência permanente irreversível.

Nas relações de trabalho a norma altera dispositivos da CLT, ampliando os prazos de afastamento em razão do nascimento ou adoção de crianças com deficiência provocada pelo Zika vírus:

  • Para empregadas (mães biológicas ou adotivas):
  • Prorrogação de 60 dias da licença-maternidade e do salário-maternidade.
  • Aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias, sem prejuízo salarial.

Essas alterações exigem adequações nas políticas internas de RH e atenção redobrada na gestão de benefícios, afastamentos e concessões de licenças especiais. Pais e mães de crianças com deficiência permanente decorrente do Zika devem buscar orientação jurídica ou previdenciária específica para garantir o acesso aos novos direitos previstos.

A Gontijo Mendes assessora empresas, entidades e trabalhadores na adequação a normas trabalhistas e previdenciárias, prestando suporte estratégico em casos de benefícios assistenciais, gestão de afastamentos e regularidade de condutas patronais.

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