JUSTIÇA RECONHECE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL COMPARTILHADO POR FAMÍLIA E NEGA PEDIDO DO INSS

A 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG proferiu decisão relevante sobre a proteção ao bem de família, reafirmando o entendimento de que o conceito de “entidade familiar” deve ser interpretado de forma ampla. 

No caso, o juiz federal Leonardo Araujo de Miranda Fernandes indeferiu o pedido de penhora formulado pelo INSS, mesmo diante de execução fiscal no valor de R$ 703 mil.

O imóvel em questão, embora possuísse dois apartamentos independentes com interfones distintos, é registrado sob uma única matrícula, sendo utilizado por uma aposentada e suas filhas como residência comum. A parte autora sustentava que o apartamento ocupado pelas filhas não integraria o bem de família e poderia ser penhorado separadamente. A tese, no entanto, foi integralmente afastada.

Ao decidir, o magistrado reconheceu que os vínculos familiares e a moradia compartilhada em espaços comuns, como garagem, piscina e área de lazer, demonstram a existência de uma única entidade familiar, mesmo que os núcleos residenciais internos estejam organizados de forma separada. Além disso, reforçou que a finalidade da Lei nº 8.009/90 (Lei do Bem de Família) é a proteção da moradia e da dignidade da família, não se restringindo a formatos tradicionais de composição familiar.

A decisão está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que já afirmou que a proteção do bem de família não deve ser encarada de forma rígida, mas sim voltada à preservação do direito fundamental à moradia.

Para credores, é essencial analisar com cautela a situação registral e a composição do núcleo familiar antes de requerer a penhora de imóveis residenciais. A tentativa de penhora parcial de imóveis com matrícula única e uso compartilhado pode ser improdutiva e até contraproducente.

Para devedores, é importante ter em mãos documentos que comprovem a residência habitual e o vínculo familiar ampliado, a fim de garantir a proteção legal assegurada pela Lei 8.009/90.

A Gontijo Mendes Advogados acompanha de perto as decisões judiciais que envolvem execução fiscal, proteção patrimonial e direito de família, oferecendo orientação preventiva e estratégias jurídicas para garantir segurança e eficiência em procedimentos de cobrança e defesa patrimonial.

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