O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado com o objetivo de ser acessível ao cidadão comum, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores de maneira clara. No entanto, algumas interpretações distorcidas por fornecedores podem prejudicar essa clareza. Um exemplo disso é o artigo 26 do CDC, que regula os prazos para reclamação de vícios em produtos e serviços. A interpretação comum de que esses prazos (30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis) são o limite da garantia é equivocada.
Na verdade, o prazo do artigo 26 refere-se ao tempo disponível para o consumidor reclamar um vício que se manifestar dentro da “garantia legal”, e não ao período de validade da garantia em si. O CDC não estipula um prazo fixo para a garantia, que, segundo decisões judiciais, pode ser baseada na vida útil do produto. Assim, a responsabilidade do fornecedor se limita aos vícios que surgem durante o uso esperado do produto, mas não inclui desgastes naturais.