O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválido exigir do comprador de um imóvel em leilão o pagamento de dívidas tributárias anteriores à arrematação.
Essa decisão foi tomada de forma unânime e estabelece que a responsabilidade por tais débitos não pode ser transferida ao arrematante, mesmo que haja essa previsão no edital do leilão.
A tese é aplicável a leilões cujos editais sejam publicados após a ata de julgamento, com exceção dos casos que já estejam sob discussão judicial ou administrativa, onde a regra é aplicada de forma imediata.