Uma importante mudança entrou em vigor no cenário trabalhista e financeiro na data de 21 de março de 2025. A nova regulamentação que altera as regras do crédito consignado para empregados do setor privado, inclui trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, além de diretores não empregados com saldo no FGTS.
A novidade veio com a Medida Provisória nº 1.292/2025, complementada por normas infralegais como o Decreto nº 12.415/25 e as Portarias nº 433 e 435/25 do Ministério do Trabalho. O objetivo é tornar o processo mais acessível, seguro e moderno, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Agora, os empregados podem contratar crédito consignado diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, dispensando acordos prévios entre bancos e empresas. A operação acontece por meio de uma plataforma pública e digital, integrada a sistemas governamentais como Dataprev, SERPRO e Caixa Econômica Federal.
Mas o que muda para as empresas?
Com a digitalização do processo, as empresas assumem um papel mais ativo no controle e execução dos descontos em folha. Veja os principais pontos de atenção:
– Monitoramento mensal: empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil ou os módulos do eSocial para acompanhar os contratos ativos e as autorizações de desconto.
– Desconto automático: os valores das parcelas devem ser deduzidos diretamente na folha de pagamento, inclusive em casos de rescisão contratual.
– Recolhimento obrigatório: os montantes retidos devem ser pagos à Caixa por meio das guias adequadas (FGTS Digital ou DAE, conforme o vínculo).
– Transparência com o trabalhador: os contracheques precisam refletir, de forma clara, os valores descontados.
– Regularização de contratos antigos: operações anteriores à nova regulamentação precisam ser migradas para o novo sistema até julho de 2025. Caso contrário, os descontos deixarão de ser válidos.
Além dos aspectos operacionais, é fundamental que as empresas atendam ao seu papel social e adotem uma postura de total transparência com seus empregados. Isso inclui explicar com clareza do que se trata o crédito consignado, como ele funciona, quais são os riscos e como os descontos impactam a remuneração. Essa comunicação transparente é indispensável para evitar mal-entendidos e garantir que o trabalhador tenha plena ciência das condições da operação.
Outro ponto crítico diz respeito ao repasse dos valores descontados. A empresa não poderá, sob nenhuma hipótese, deixar de repassar as parcelas aos órgãos responsáveis, sob pena de assumir a responsabilidade pela dívida, o que pode resultar em consequências legais e financeiras.
A legislação também passou a permitir o uso do FGTS como garantia complementar nas operações de crédito, desde que haja autorização expressa do trabalhador.
Outro ponto mantido é o limite da margem consignável em até 35% da remuneração líquida, visando à preservação do orçamento pessoal do colaborador.
A Medida Provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período. Para se tornar permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em lei.
Diante das novas exigências, os departamentos de Recursos Humanos e Financeiro devem se adequar rapidamente, garantindo o correto cumprimento das obrigações legais. A precisão nas informações, prazos e processos é essencial para evitar inconsistências que possam resultar em sanções e prejuízos operacionais.
A adaptação eficiente ao novo modelo é, portanto, um passo estratégico para assegurar a conformidade da empresa, proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a fluidez das operações de crédito.