Contagem de prazos processuais muda a partir de 16 de maio: entenda o que diz a nova Resolução do CNJ

A partir desta sexta-feira, 16 de maio, entram em vigor em todo o país as novas regras para a contagem de prazos processuais, conforme estabelece a Resolução nº 569/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida representa mais um passo na digitalização do Judiciário e tem como objetivo centralizar e uniformizar as comunicações processuais por meio de dois canais oficiais: o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Anunciada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a mudança integra o Programa Justiça 4.0, iniciativa que visa tornar o acesso à Justiça mais ágil, moderno e eficiente por meio de soluções digitais seguras e gratuitas.

A partir da vigência da nova norma, todos os prazos processuais passam a ser contados exclusivamente com base nas comunicações realizadas por meio do DJE e do DJEN. Comunicações feitas por outros meios passam a ter apenas caráter informativo, sem gerar efeitos jurídicos para fins de prazo.

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) será utilizado exclusivamente para citações e comunicações processuais que exijam ciência da parte ou de terceiros. Trata-se de um sistema eletrônico nacional, gratuito, no qual empresas e entes públicos passam a receber todas as comunicações judiciais, substituindo o envio de cartas e a atuação de oficiais de justiça.

O cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, com exceção de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que podem se cadastrar voluntariamente.

As novas regras de contagem de prazos no DJE são:

  • Citação confirmada: o prazo começa a contar no 5º dia útil após a confirmação da leitura;
  • Citação não confirmada:

– Para entes públicos, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio;

– Para empresas privadas, será necessário novo envio, e a ausência de confirmação deve ser justificada na primeira manifestação, sob pena de multa;

  • Outras comunicações:

– Se confirmadas, o prazo começa na data da confirmação (ou no dia útil seguinte, se for feriado ou fim de semana);

– Se não confirmadas, considera-se realizada 10 dias após o envio.

O Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) será o canal utilizado para publicações que não exigem ciência pessoal.

  • A publicação será considerada oficial no dia útil seguinte à disponibilização no sistema;
  • O prazo processual terá início no primeiro dia útil subsequente à data da publicação oficial.

Embora a Resolução nº 569/2024 esteja em vigor desde agosto de 2024, os tribunais tiveram até 15 de maio de 2025 para se adaptar tecnicamente. A partir de agora, o acompanhamento rotineiro dessas plataformas torna-se essencial para evitar perdas de prazo e prejuízos processuais.

A equipe da Gontijo Mendes Advogados acompanha de perto as transformações do Judiciário e está pronta para auxiliar seus clientes.

Em caso de dúvidas sobre a nova regulamentação, entre em contato conosco. Estamos à disposição para prestar suporte completo neste momento de transição digital da Justiça.

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