A Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para a correção de dívidas civis, aplicando a Selic menos o IPCA em casos sem previsão contratual. Contudo, a norma começou a valer apenas a partir de agosto de 2024, gerando debates sobre sua aplicação a casos anteriores. Na comarca onde o caso foi analisado, houve pedido de modulação dos efeitos de uma decisão do STJ que definiu a Selic como taxa de correção, visando preservar decisões anteriores e evitar revisão de valores já pagos.
A controvérsia envolve a possibilidade de revisão de dívidas já corrigidas por índices distintos, o que poderia gerar caos jurídico e milhares de ações rescisórias. Argumenta-se que a coisa julgada deve ser respeitada, enquanto outra corrente defende que as revisões são necessárias para garantir equidade. Especialistas divergem quanto à viabilidade da modulação, pois o julgamento de março de 2024 não possui caráter repetitivo e não representaria alteração significativa na jurisprudência do STJ, que já aplicava a Selic em dívidas civis desde 2008.