O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que gestores de bancos de dados de crédito não podem disponibilizar informações pessoais de cadastrados a terceiros sem autorização prévia. A decisão condenou um gestor a indenizar uma mulher que teve seus dados, como renda e endereço, compartilhados sem consentimento por meio de serviços de consulta.
A relatora do caso destacou que, conforme a Lei 12.414/2011, apenas o score de crédito pode ser acessado por terceiros sem autorização prévia, enquanto o histórico de crédito exige consentimento expresso. A disponibilização de dados pessoais sem permissão gera danos morais presumidos, por expor o cadastrado ao risco de uso indevido das informações.
A decisão reforça que o compartilhamento de dados cadastrais só pode ocorrer entre bancos de dados autorizados, sob responsabilidade do gestor de proteger o direito à privacidade dos consumidores.