O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisões recentes de suas 4ª e 8ª Turmas, está esclarecendo a aplicação de uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Tema 725. Esta regra é relevante em casos que envolvem contratos de trabalho que se desviaram de sua natureza original.
A regra diz que é permitido que empresas dividam trabalho entre elas, mesmo que sejam diferentes, desde que a empresa que contratou fique responsável em certos casos.
O STF já se pronunciou diversas vezes sobre casos onde se tentava mudar a natureza de contratos de franquia para contratos de emprego, sempre confirmando que os contratos de franquia são válidos, seguindo leis específicas que dão autonomia às partes envolvidas.
Um caso recente julgado pela 8ª Turma do TST envolveu um corretor de seguros que possuía uma franquia. O tribunal decidiu que ele não estava sob controle direto da empresa de seguros e franquia. Durante três anos, ele pagou uma taxa mensal à franqueadora e tinha liberdade para trabalhar em todo o país, sem exclusividade, e para decidir como organizar e conduzir seu negócio.
Atualmente, várias decisões das Turmas do TST aplicam essa regra do STF em casos parecidos, seguindo o entendimento já estabelecido pelo STF em casos anteriores.