Vitória da Advocacia: TJ/MG afasta exigência de procuração atualizada para expedição de alvará judicial

A advocacia mineira obteve uma importante vitória institucional perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Procuradoria Estadual de Defesa e Valorização dos Honorários da Advocacia da OAB/MG sagrou-se vencedora no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.26.092879-1/000, que tratava da exigência de procuração atualizada como condição para o levantamento de valores via alvará judicial.

O caso

A controvérsia se originou em determinação da 1ª Vara da Comarca de Araçuaí/MG, que passou a exigir, a apresentação de nova procuração para a expedição de alvarás em processos cujo mandato houvesse sido outorgado em 2018 ou em data anterior, condicionando, assim, o levantamento de valores à juntada de instrumento procuratório atualizado.

Diante da manifesta ilegalidade da exigência, a OAB/MG impetrou Mandado de Segurança Coletivo em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e dos direitos dos jurisdicionados, sustentando que o ordenamento jurídico brasileiro não estabelece prazo de validade para a procuração judicial, que permanece plenamente eficaz até a ocorrência de uma das hipóteses de extinção do mandato presentes na lei.

A decisão

Ao apreciar o mérito, a 20ª Câmara Cível do TJ-MG acolheu integralmente os argumentos da OAB/MG e concedeu definitivamente a segurança, confirmando a liminar.

Repercussão

A decisão levanta um relevante precedente em favor da advocacia em Minas Gerais, reafirmando a validade da procuração judicial enquanto não sobrevier causa legal de extinção do mandato.

O resultado fortalece as prerrogativas profissionais da classe e assegura maior efetividade ao exercício da advocacia, demonstrando, mais uma vez, a atuação firme da OAB/MG na defesa dos direitos dos advogados e das garantias da boa administração da justiça.

Compartilhar

Outras Notícias