Em uma decisão recente, ainda sem caráter definitivo, a Justiça trouxe um entendimento importante sobre o tema da prescrição de dívidas: quando a dívida está prescrita, o credor não pode realizar a cobrança, seja por meio judicial ou extrajudicial. Esse posicionamento, relacionado ao Tema 1264 do STJ, reforça que, após o prazo de prescrição, qualquer tentativa de cobrança é considerada ilegal.
De acordo com a legislação vigente, dívidas com mais de cinco anos de existência, em regra, perdem o direito de cobrança. A Justiça tem indicado que, após a prescrição, independentemente do meio utilizado, a cobrança se torna inválida.
Isso significa que, após a prescrição, não é permitido:
• Inscrever o devedor em órgãos de proteção de crédito
• Entrar em qualquer tipo de contato com colegas de trabalho ou familiares.
• Expor o devedor a constrangimentos públicos.
• Ligações frequentes de cobrança.
• Mensagens constantes por e-mail, whatsapp, sms ou outros.
Caso essas práticas ocorram, o devedor poderá buscar a reparação por danos morais, mesmo que a dívida tenha existido anteriormente.
É importante destacar que, embora a dívida não desapareça, o direito de cobrá-la cessa com a prescrição. Insistir na cobrança de uma dívida prescrita pode acarretar processos judiciais contra o credor.
O Tema 1264 ainda aguarda uma decisão definitiva por parte dos tribunais. Novas atualizações sobre o assunto serão divulgadas assim que houver uma posição final sobre a questão. O julgamento é essencial para dar segurança jurídica, equilibrando o direito das instituições de recuperar ativos com a proteção ao consumidor.

