
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o Congresso Nacional está em mora inconstitucional por não ter editado, até hoje, norma penal específica que tipifique como crime a retenção dolosa de salário de trabalhadores urbanos e rurais — conduta prevista no art. 7º, X, da Constituição Da República Federativa do Brasil desde 1988.
No julgamento da ADO 82, realizado em plenário virtual, no dia 26/05/2025, o relator, Ministro Dias Toffoli, reconheceu que se trata de um mandado de criminalização vinculante, e não de uma mera sugestão legislativa. A Corte fixou o prazo de 180 dias para que o Congresso aprove legislação que efetive essa determinação constitucional.
A inércia legislativa, segundo Toffoli, compromete a efetividade dos direitos sociais, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e fragiliza a função social do trabalho.
“A Constituição impõe ao legislador a tarefa de tipificar como crime a conduta de retenção dolosa de salários. Sua omissão compromete a integridade do sistema constitucional de proteção ao trabalho”, destacou o ministro.
O voto também rebateu a tese de que a conduta poderia ser enquadrada no crime de apropriação indébita (art. 168 do CP), afirmando que tal interpretação não satisfaz o princípio da legalidade penal estrita, nem substitui a necessidade de tutela penal específica para o salário — elemento central da subsistência do trabalhador.
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, entre 2012 e 2022 foram registradas mais de 52 mil denúncias relacionadas a atrasos e retenção de salários, além de 11 mil ações civis públicas sobre o tema, o que evidencia a dimensão social da omissão.
Ao final, o STF reafirmou que a simples existência de projetos de lei não afasta a omissão. Para a Corte, a ausência de deliberação efetiva configura inércia deliberada (inertia deliberandi), reiterando o papel do Judiciário na proteção dos direitos fundamentais quando o Legislativo falha em cumprir seus deveres constitucionais.
A Gontijo Mendes permanece atenta aos desdobramentos legislativos e orienta empresas e empregadores quanto à importância de garantir o pagamento pontual dos salários, prevenindo riscos jurídicos trabalhistas e, em breve, penais.