Cursos d’Água Canalizados Também Devem Observar o Código Florestal
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.105.639/SC, decidiu que mesmo os cursos d’água canalizados em áreas urbanas consolidadas continuam submetidos às regras do Código Florestal (Lei 12.651/2012), devendo ser respeitado o recuo mínimo de 30 metros nas Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A decisão reafirma a tese fixada no Tema 1.010 do STJ e afasta a aplicação de legislações estaduais ou municipais que flexibilizem essa proteção, ainda que o curso hídrico esteja enterrado ou envolto por urbanização.
O que isso significa para empreendedores, loteadores e gestores públicos?
Mesmo em zonas urbanas já ocupadas, intervenções em margens de rios canalizados continuam sujeitas a exigências ambientais rigorosas. Obras que desconsiderem esse limite podem ser embargadas ou judicializadas.
A Gontijo Mendes atua na prevenção e resolução de conflitos envolvendo Direito Ambiental, assessorando empresas e entes públicos no licenciamento, regularização fundiária e defesa em ações civis públicas ambientais.
Diante da complexidade normativa e dos riscos de responsabilização, nossa equipe recomenda uma análise jurídica estratégica antes da implantação de projetos em áreas próximas a cursos d’água, naturais ou canalizados.

