
Decisão reconhece que medida via CNIB não viola a impenhorabilidade e reforça instrumentos de recuperação de crédito
Em decisão inédita nas Turmas de Direito Privado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que é possível decretar a indisponibilidade de bem de família ainda que reconhecidamente impenhorável por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O julgamento ocorreu no REsp 2.175.073/PR, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e representa um marco relevante para a efetividade das execuções cíveis e empresariais.
O caso teve origem em execução de título extrajudicial movida por uma cooperativa de crédito contra um casal de devedores. Embora o imóvel tenha sido reconhecido como bem de família, o Tribunal de Justiça do Paraná e, posteriormente, o STJ, entenderam que a indisponibilidade via CNIB não se confunde com a penhora, já que não implica expropriação do bem, apenas restringe a sua alienação a terceiros.
Segundo a ministra relatora, “a proteção à moradia e à entidade familiar não é afrontada pela indisponibilidade via CNIB, pois permanecem resguardados os direitos de usar e fruir do imóvel”. O registro de indisponibilidade, explicou, atua como medida coercitiva ao pagamento da dívida, ao informar potenciais compradores sobre a existência da obrigação pendente, prevenindo fraudes e incentivando a quitação.
A decisão reforça o uso da CNIB como ferramenta legítima e eficaz de localização e controle de bens, aplicável quando os meios tradicionais de execução como BacenJud e Renajud se mostram infrutíferos. Além de coibir a dilapidação patrimonial, a medida aumenta a transparência nas relações empresariais e preserva a segurança de terceiros de boa-fé em transações imobiliárias.
O STJ, ao manter o entendimento do TJ/PR, deixou claro que a indisponibilidade de bem de família não viola a Lei 8.009/90, mas serve como instrumento de publicidade e coerção patrimonial, respeitando o direito à moradia e o princípio da menor onerosidade do devedor.
A decisão, sinaliza um avanço na aplicação de medidas executivas atípicas e consolida o papel da CNIB como mecanismo estratégico de efetividade na cobrança judicial de créditos, especialmente em contextos empresariais.
A Gontijo Mendes Advogados acompanha de perto as evoluções jurisprudenciais sobre efetividade da execução e recuperação de crédito, e permanece à disposição para orientar empresas e credores sobre o uso estratégico de medidas patrimoniais e cautelares, como a CNIB, para resguardar direitos e otimizar resultados em processos de cobrança e execução.