Em meio às discussões legais atuais, a forma como corrigimos as informações previdenciárias está mudando com a recente Solução de Consulta Cosit nº 34/2024 da Receita Federal.
No ano de 2018, havia debates intensos sobre a necessidade de corrigir a Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) para que compensações de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente fossem aprovadas.
A Receita Federal, respaldada pela Solução de Consulta Cosit n° 77/2018, mantinha uma postura rígida, exigindo a correção independentemente do reconhecimento judicial do crédito. Isso gerava grandes desafios operacionais para as empresas.
Desde então, novas soluções de consulta foram publicadas, reforçando essa posição e destacando a importância da correção das GFIPs para a aprovação das compensações tributárias, com ou sem reconhecimento judicial do direito. Isso ressalta a necessidade de fornecer informações corretas sobre as obrigações previdenciárias.
Conclusão
A discussão sobre a correção das obrigações acessórias para a compensação de créditos previdenciários, seja reconhecido judicialmente ou não, continua em evolução. A recente Solução de Consulta da Receita Federal traz esclarecimentos importantes, mas também reitera a importância de cumprir rigorosamente as obrigações acessórias, especialmente em um momento em que estamos migrando para o eSocial e a DCTFWeb. Nesse contexto, é importante que as empresas tenham prudência na gestão fiscal e tributária.