Regularidade Fiscal é um Pré-Requisito fundamental para Recuperação Judicial e Execução Fiscal

Em recente julgamento do Recurso Especial 2.053.240-SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a apresentação da certidão de regularidade fiscal federal é condição essencial para o deferimento da recuperação judicial. Essa decisão marca uma mudança significativa no entendimento consolidado, que anteriormente dispensava tal requisito.

A alteração no entendimento do STJ ocorreu com a promulgação da Lei nº 14.112/2020, que estabeleceu tratamento especial para débitos fiscais federais de empresas em recuperação judicial. Agora, a empresa em recuperação deve comprovar a regularidade fiscal no prazo estipulado pelo juiz, sob pena de suspensão do processo de recuperação judicial.

Antes dessa decisão, o crédito tributário, embora preferencial, vinha sendo considerado em segundo plano devido a conflitos entre os juízos responsáveis. A mudança busca equilibrar interesses públicos de arrecadação fiscal com a preservação da atividade empresarial.

É importante observar que a decisão ressalva a exigência de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial em relação aos débitos fiscais das Fazendas Públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal. Isso indica que a implementação dessa exigência depende da edição de uma lei específica por parte desses entes políticos.

A decisão do STJ proporciona uma abordagem inovadora sobre a questão, conciliando interesses diversos e estabelecendo novos parâmetros para a recuperação judicial em relação à regularidade fiscal.

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