
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), consulta e contestações já têm datas definidas e exigem atenção técnica das empresas.
A partir de 30 de setembro de 2025, empresas de todo o país já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para 2026, nos portais da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. O índice, calculado anualmente, ajusta as alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), conforme o histórico de acidentalidade e adoecimento ocupacional das empresas, podendo reduzir ou aumentar em até 50% ou 100% o valor da contribuição.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro, estabelece os parâmetros e procedimentos de consulta, contestação e recurso do FAP, que em 2025 foi calculado com base nos dados de 2023 e 2024.
O acesso foi modernizado: agora é realizado exclusivamente por meio do GOV.BR, dispensando o uso do certificado digital para consultas. O novo FAPWebpermite consultar índices, apresentar contestações eletrônicas, acompanhar resultados e cadastrar procurações eletrônicas, possibilitando que representantes legais e escritórios de advocacia acessem as informações mediante autorização da empresa.
O FAP é um importante instrumento de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, pois varia de acordo com a frequência, gravidade e custo dos eventos registrados. Estabelecimentos com melhor desempenho em saúde e segurança podem ter o índice reduzido (faixa bônus), enquanto empresas com maior acidentalidade podem sofrer aumento na alíquota (faixa malus).
As contestações poderão ser realizadas de 1º a 30 de novembro de 2025, exclusivamente de forma eletrônica e devem tratar apenas de divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo das CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho), benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
Importante observar que, conforme a nova portaria, a contestação não possui efeito suspensivo, devendo o índice divulgado ser aplicado mesmo durante o período de análise administrativa.
Sob o ponto de vista empresarial e previdenciário, este é um momento estratégico. A revisão técnica do FAP é essencial para evitar recolhimentos indevidos e corrigir eventuais inconsistências nos dados previdenciários que impactam diretamente o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e, consequentemente, o custo da folha de pagamento.
Setores de RH, segurança e saúde do trabalho, contabilidade e jurídico devem atuar de forma coordenada, garantindo governança e mitigação de riscos fiscais e previdenciários.
Diante das novas regras do FAP 2026, a adoção de uma gestão contínua de conformidade é essencial para evitar inconsistências e prevenir passivos trabalhistas e previdenciários.
A Gontijo Mendes Advogados, em conjunto com a GNRx(Gestão em Normas e Requisitos Legais), disponibiliza soluções que unem conhecimento jurídico e tecnologia aplicada à conformidade corporativa.
Por meio da GNRx, empresas podem monitorar e gerir suas obrigações em segurança e saúde no trabalho, meio ambiente, qualidade e proteção de dados, fortalecendo a cultura preventiva e reduzindo riscos que impactam diretamente o FAP.
A Gontijo Mendes Advogados está à disposição para apoiar empresas na revisão técnica, contestação administrativa e planejamento previdenciário estratégico, assegurando conformidade e eficiência fiscal.
Essa atuação integrada entre advocacia especializada e gestão digital de requisitos legais reforça o compromisso da Gontijo Mendes com a eficiência, segurança jurídica sustentabilidade empresarial.