Lei do Superendividamento

Recentemente, foi aprovada a Lei 14.871/2021, a qual define o superendividamento como a situação em que um consumidor de boa-fé se encontra impossibilitado de cumprir com todas as suas obrigações financeiras, sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência.

A nova lei estabelece que os fornecedores devem fornecer informações precisas aos consumidores sobre os custos, taxas e encargos que influenciam o aumento do preço final de produtos ou serviços oferecidos. Além disso, proíbe práticas abusivas, como assédio ou pressão excessiva, visando a contratação. A lei também inclui critérios importantes para prevenir e solucionar o problema do superendividamento, com alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso – as duas categorias mais afetadas por esse tipo de problema.

Com a promulgação da Lei do Superendividamento, estabelece-se um plano de pagamento adequado às condições financeiras do devedor, evitando assim assédio e constrangimento por parte dos credores.

É importante ressaltar que a Lei do Superendividamento se aplica apenas a pessoas físicas e não jurídicas, já que estas últimas têm procedimentos específicos, como a recuperação judicial.

Como mencionado anteriormente, a promulgação da nova lei trouxe alterações ao Código de Defesa do Consumidor. Em linhas gerais, as principais mudanças visam permitir a recuperação financeira da pessoa e evitar o superendividamento.

Isso será alcançado por meio de medidas como a criação de centros de conciliação e mediação de conflitos relacionados ao superendividamento, bem como a implementação de mecanismos de prevenção e tratamento desse problema.

Uma das alterações promovidas no CDC pela Lei 14.871/2021 é a definição de superendividado. Considera-se superendividada a pessoa que, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo necessário para sua subsistência.

A Lei é específica em relação aos tipos de dívida abrangidos. Incluem-se as dívidas relacionadas ao consumo, como contas de água, luz, telefone, gás, boletos e carnês de consumo, crediários, empréstimos com bancos e instituições financeiras (incluindo cartões de crédito) e parcelamentos. Não se incluem nas dívidas de consumo aquelas relacionadas ao pagamento de impostos, crédito habitacional ou dívidas provenientes da aquisição de produtos de luxo.

Para ocorrer a revisão dos contratos, o superendividado deve recorrer ao Tribunal de Justiça de seu estado e também pode buscar auxílio junto aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Como funciona? Uma vez que os valores são reunidos, é elaborado um plano de pagamento que não prejudique o orçamento necessário para a sobrevivência do devedor e os credores são convidados para audiências de conciliação, nas quais será apresentado o referido plano de pagamento.

Dessa forma, a fim de assegurar a conformidade das empresas com a nova legislação e garantir a proteção dos direitos dos superendividados, torna-se necessário contar com a atuação de um escritório especializado nesse assunto.

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