Influenciadores podem ser responsabilizados por indicações de produtos.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu a existência de uma relação de consumo entre uma influenciadora digital e uma seguidora. A decisão resultou na condenação da influenciadora a indenizar a seguidora em R$ 2 mil por um produto não entregue, anunciado no contexto de uma parceria comercial.

Especialistas afirmam que essa interpretação tem respaldo na “teoria da aparência” e na “teoria do fornecedor equiparado”, que indicam que o influenciador pode ser parte da cadeia de consumo e ter responsabilidade sobre a transação.

O entendimento sobre a responsabilidade de influenciadores ainda está em construção, mas cresce o consenso de que, ao recomendar produtos, eles influenciam decisões de compra e podem ser responsabilizados. A decisão do TJ-PR pode levar a maior cautela na divulgação de produtos, reforçando a proteção ao consumidor.

Compartilhar

Outras Notícias