DEMISSÃO SEM CAUTELA PODE SER ANULADA PELA JUSTIÇA: TRT-2 RECONHECE VÍCIO DE VONTADE EM CARTA DE DEMISSÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA

Uma sequência de decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reacende um importante alerta para empregadores e empregados: o desligamento do contrato de trabalho deve observar requisitos formais e respeitar a real manifestação de vontade do trabalhador, sobretudo quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.

O caso que ganhou repercussão envolveu um trabalhador com deficiência intelectual moderada, que atuava como ajudante operacional em uma empresa do setor de bebidas. Após sofrer reiterados episódios de assédio moral, apelidos ofensivos e condições de trabalho incompatíveis com suas limitações, o empregado assinou uma carta de demissão por iniciativa própria, mas sem compreender completamente as consequências do ato.

Diante da ausência de adaptação do ambiente laboral e da falta de assistência na formalização da demissão, a Justiça reconheceu o vício de consentimento no pedido. O desligamento foi anulado e convertido em rescisão indireta, com condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Em uma das decisões, destacou-se inclusive a necessidade de reintegração ao emprego e pagamento retroativo dos salários.

A decisão teve por base, entre outros dispositivos, o art. 34 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), o art. 93 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e normas constitucionais de proteção ao trabalho digno e à inclusão de pessoas com deficiência. A jurisprudência recente do TST e de TRTs tem reforçado o entendimento de que a manifestação de vontade deve ser plena, consciente e assistida quando necessário, sobretudo em se tratando de trabalhadores incluídos em cotas legais ou com histórico de limitação psíquica.

Recomendação para empregadores: É essencial que qualquer pedido de demissão, especialmente de empregados com deficiência, seja recebido com cautela. Recomenda-se assistência formal no ato, registro de entrevistas de desligamento, análise da capacidade plena de compreensão do colaborador e, quando necessário, avaliação médica ou psicológica.

Orientação aos empregados: Caso o trabalhador sinta-se pressionado ou assine um pedido de demissão sem compreender o alcance de seus direitos, é importante buscar auxílio jurídico. O vício de vontade pode ser reconhecido pela Justiça, assegurando verbas rescisórias e outras reparações cabíveis.

A Gontijo Mendes Advogados destaca que tanto o procedimento de desligamento quanto a aplicação de advertências disciplinares devem ser formalizadas de modo claro, documentado e respeitando os princípios da boa-fé e da dignidade do trabalhador. Nossa equipe acompanha de perto as decisões dos tribunais e está preparada para orientar empregadores e empregados na condução correta desses procedimentos, evitando riscos e garantindo segurança jurídica.

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