Justiça Anula Autos de Infração por Violação à Ampla Defesa

A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte proferiu sentença reconhecendo a nulidade de dois autos de infração lavrados contra uma entidade religiosa, diante de vícios insanáveis no trâmite administrativo que comprometeram o exercício da ampla defesa.

A controvérsia envolveu um erro no preenchimento de formulário eletrônico, que levou à vinculação equivocada das defesas apresentadas. Apesar de os conteúdos demonstrarem, de forma clara, a intenção de impugnar dois autos distintos, a administração considerou haver duplicidade de recurso e deixou de conhecer uma das manifestações, analisando a outra de forma incorreta.

Na fundamentação, a magistrada destacou que a atuação administrativa desconsiderou a substância das defesas e priorizou o aspecto meramente formal, afrontando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da CRFB/88). Citando doutrina e jurisprudência, a sentença concluiu que a inobservância do conteúdo material da defesa constitui vício de procedimento que contamina os atos administrativos de forma insanável.

A decisão também concedeu tutela de urgência para sustar os protestos derivados das autuações, reconhecendo o risco de danos à imagem e à regularidade da instituição.

Diante da complexidade e técnica envolvidas nesses processos, que muitas vezes começam com simples autos de infração, mas podem evoluir para sanções severas ou protestos indevidos, torna-se fundamental contar com escritórios jurídicos especializados na área de direito administrativo sancionador.

A Gontijo Mendes Advogados atua com frequência em procedimentos administrativos e judiciais dessa natureza, oferecendo assessoria preventiva e contenciosa voltada à análise técnica das autuações, elaboração de defesas e estratégias de anulação de penalidades, evitando que falhas formais ou abusos causem prejuízos maiores a empresas e instituições.

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