
REABERTURA DE ATIVIDADES EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS DECRETO nº 17.406 DE 04 DE AGOSTO DE 2020
No dia 04 de agosto de 2020 foi publicado o Decreto nº. 17.406, através do qual o Prefeito de Belo Horizonte/Minas Gerais, Alexandre Kalil, regulamentou a reabertura gradual do comércio na cidade, organizado em fases subsequentes e cumulativas, compreendidas entre as fases: Fase de Controle, Fase 1, Fase 2, Fase 3 e Fase final.
Referido Decreto alterou os Anexos I e II do Decreto nº. 17.361, publicado em 22 de maio de 2020 e impôs novas regras de funcionamento aos estabelecimentos comerciais.
A Fase de Controle teve início no dia 18 de março de 2020 e determinou a suspensão de todas as atividades não essenciais e as de rede municipal de ensino, mantendo o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais e regulamentadas através do Decreto nº 10.329 de 28 de abril de 2020, que alterou o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.
A Fase 1 teve início no dia 25 de maio de 2020 mas foi suspensa no dia 29 de junho, devido à indicativos negativos de contágio do COVID-19, estando previsto seu novo início para o dia 06 de agosto de 2020.
Esta fase 1 regulamenta a reabertura de todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle, sendo este, o comércio atacadista da cadeia de comércio varejista, cabeleireiros, manicures e pedicures; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas e atividades no formato drive-in.
Referida fase foi dividida em dois períodos, sendo o primeiro período compreendido entre os dias 06/08/2020 à 09/08/2020, e o segundo período à partir do dia 12/08/2020.
No primeiro período, compreendido entre os dias 06/08/2020 à 09/08/2020, as atividades funcionarão da seguinte forma:
- Todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle: funcionamento de quinta-feira a sexta-feira, entre 11h e 19h e sábado, entre 9h e 15h;
- O comércio atacadista da cadeia do comércio varejista: funcionamento de quinta-feira a sexta-feira, entre 11h e 19h e sábado de 9h a 15h;
- Cabeleireiros, manicures e pedicures: funcionamento de quinta-feira a sexta-feira, entre 11h e 20h e sábado de 9h a 17h;
- Atividades autorizadas na fase 1 dentro de shopping centers: funcionamento de quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h. Praças de alimentação funcionarão somente por delivery ou retirada, sem consumo no local;
- Atividades no formato drive-in: funcionamento de sexta-feira a domingo, de 14h às 23h.
A partir do dia 12/08/2020, as atividades funcionarão da seguinte forma:
- Todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle (Estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas): funcionamento de quarta-feira a sexta-feira, entre 11h e 19h.
- Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista da Fase 1 (incluindo vestuário): funcionamento de quarta-feira a sexta-feira, entre 11h e 19h.
- Cabeleireiros, manicures e pedicures: funcionamento de quinta-feira a sexta-feira, entre 11h e 20h e sábado, entre 9h e 17h.
- Atividades autorizadas na fase 1 dentro de shopping centers: funcionamento de quarta-feira a sexta-feira, entre 12h e 20h. Praças de alimentação funcionarão somente por delivery ou retirada, sem consumo no local.
- Atividades no formato drive-in: sexta a domingo, das 14h às 23h.
As atividades que já haviam sido permitidas na Fase de Controle, mantem o funcionamento nos seguintes horários:
- Padaria: funcionamento de 5h às 21h;
- Comércio varejista de laticínios e frios: funcionamento de 7h às 21h;
- Açougue e Peixaria: funcionamento de 7h às 21h;
- Hortifrutigranjeiros: funcionamento de 7h às 21h;
- Minimercados, mercearias e armazéns: funcionamento de 7h às 21h;
- Supermercados e hipermercados: funcionamento de 7h às 21h;
- Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário;
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário;
- Comércio varejista de artigos de óptica: funcionamento de 11h às 19h;
- Artigos médicos e ortopédicos: funcionamento de 11h às 19h;
- Tintas, solventes e materiais para pintura: funcionamento de 7h às 21h;
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: funcionamento de 7h às 21h;
- Madeireira: funcionamento de 7h às 21h;
- Material de construção em geral: funcionamento de 7h às 21h;
- Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário;
- Peças e acessórios para veículos automotores: funcionamento de 8h às 17h;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Sem restrição de horário;
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: funcionamento de 5h às 17h;
- Agências bancárias (instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários): Sem restrição de horário;
- Casas lotéricas: Sem restrição de horário;
- Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário;
- Comércio de medicamentos para animais: Sem restrição de horário;
- Atividades de serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário;
- Atividades industriais: Sem restrição de horário;
- Banca de jornais e revistas: Sem restrição de horário;
A Fase 2, que regulamenta a reabertura de parques públicos, bares, restaurantes, lanchonetes e museus, teve início em 8 de junho de 2020 mas foi suspensa no dia 29 do mesmo mês, devido à indicadores negativos de contágio do COVID-19, permanecendo suspensa até a presente data.
A mudança de uma fase para outra, bem como o progresso de cada fase, dependerá da análise dos indicadores epidemiológicos e dos resultados publicados no Boletim de Monitoramento, expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte.
A evolução do processo dependerá de resultados positivos. Resultados negativos poderão levar ao retrocesso e retorno às fases anteriores.
Desta forma, se torna imprescindível a colaboração de todos quanto ao exercício das medidas de segurança e higiene já recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Cumpre citar algumas delas:
- Lavar as mãos com frequência, utilizando sabão e água ou álcool em gel;
- Manter uma distância segura de pessoas que estiverem tossindo ou espirrando;
- Usar máscara quando não for possível manter o distanciamento físico;
- Evitar contato com os olhos, nariz e boca;
- Cobrir o nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou expirar;
- Procurar atendimento médico se tiver febre, tosse e/ou dificuldade para respirar.
Portanto, a cooperação da população será fundamental para a evolução das fases e reabertura de todas as atividades.
Lorena Prado Neves – OAB/MG 199.110