Gontijo Mendes
  • Home
  • O Escritório
  • Atuação e Equipe
  • Notícias
  • Contato

Blog

5 de agosto de 2020

By: Alberto Gontijo

REABERTURA DE ATIVIDADES EM BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS DECRETO nº 17.406 DE 04 DE AGOSTO DE 2020

No dia 04 de agosto de 2020 foi publicado o Decreto nº. 17.406, através do qual o Prefeito de Belo Horizonte/Minas Gerais, Alexandre Kalil, regulamentou a reabertura gradual do comércio na cidade, organizado em fases subsequentes e cumulativas, compreendidas entre as fases: Fase de Controle, Fase 1, Fase 2, Fase 3 e Fase final.

Referido Decreto alterou os Anexos I e II do Decreto nº. 17.361, publicado em 22 de maio de 2020 e impôs novas regras de funcionamento aos estabelecimentos comerciais.

A Fase de Controle teve início no dia 18 de março de 2020 e determinou a suspensão de todas as atividades não essenciais e as de rede municipal de ensino, mantendo o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais e regulamentadas através do Decreto nº 10.329 de 28 de abril de 2020, que alterou o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.

A Fase 1 teve início no dia 25 de maio de 2020 mas foi suspensa no dia 29 de junho, devido à indicativos negativos de contágio do COVID-19, estando previsto seu novo início para o dia 06 de agosto de 2020.

Esta fase 1 regulamenta a reabertura de todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle, sendo este, o comércio atacadista da cadeia de comércio varejista, cabeleireiros, manicures e pedicures; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas e atividades no formato drive-in.

Referida fase foi dividida em dois períodos, sendo o primeiro período compreendido entre os dias 06/08/2020 à 09/08/2020, e o segundo período à partir do dia 12/08/2020.

No primeiro período, compreendido entre os dias 06/08/2020 à 09/08/2020, as atividades funcionarão da seguinte forma:  

  • Todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle: funcionamento de quinta-feira a sexta-feira, entre 11h e 19h e sábado, entre 9h e 15h;
  • O comércio atacadista da cadeia do comércio varejista: funcionamento de quinta-feira a sexta-feira, entre 11h e 19h e sábado de 9h a 15h;
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures: funcionamento de quinta-feira a sexta-feira, entre 11h e 20h e sábado de 9h a 17h;
  • Atividades autorizadas na fase 1 dentro de shopping centers: funcionamento de quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h. Praças de alimentação funcionarão somente por delivery ou retirada, sem consumo no local;
  • Atividades no formato drive-in: funcionamento de sexta-feira a domingo, de 14h às 23h.

A partir do dia 12/08/2020, as atividades funcionarão da seguinte forma:  

  • Todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle (Estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas): funcionamento de quarta-feira a sexta-feira, entre 11h e 19h.
  • Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista da Fase 1 (incluindo vestuário): funcionamento de quarta-feira a sexta-feira, entre 11h e 19h.
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures: funcionamento de quinta-feira a sexta-feira, entre 11h e 20h e sábado, entre 9h e 17h.
  • Atividades autorizadas na fase 1 dentro de shopping centers: funcionamento de quarta-feira a sexta-feira, entre 12h e 20h. Praças de alimentação funcionarão somente por delivery ou retirada, sem consumo no local.
  • Atividades no formato drive-in: sexta a domingo, das 14h às 23h.

As atividades que já haviam sido permitidas na Fase de Controle, mantem o funcionamento nos seguintes horários:

  • Padaria: funcionamento de 5h às 21h;
  • Comércio varejista de laticínios e frios: funcionamento de 7h às 21h;
  • Açougue e Peixaria: funcionamento de 7h às 21h;
  • Hortifrutigranjeiros: funcionamento de 7h às 21h;
  • Minimercados, mercearias e armazéns: funcionamento de 7h às 21h;
  • Supermercados e hipermercados: funcionamento de 7h às 21h;
  • Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário;
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário;
  • Comércio varejista de artigos de óptica: funcionamento de 11h às 19h;
  • Artigos médicos e ortopédicos: funcionamento de 11h às 19h;
  • Tintas, solventes e materiais para pintura: funcionamento de 7h às 21h;
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: funcionamento de 7h às 21h;
  • Madeireira: funcionamento de 7h às 21h;
  • Material de construção em geral: funcionamento de 7h às 21h;
  • Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário;
  • Peças e acessórios para veículos automotores: funcionamento de 8h às 17h;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Sem restrição de horário;
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: funcionamento de 5h às 17h;
  • Agências bancárias (instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários): Sem restrição de horário;
  • Casas lotéricas: Sem restrição de horário;
  • Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário;
  • Comércio de medicamentos para animais: Sem restrição de horário;
  • Atividades de serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário;
  • Atividades industriais: Sem restrição de horário;
  • Banca de jornais e revistas: Sem restrição de horário;

A Fase 2, que regulamenta a reabertura de parques públicos, bares, restaurantes, lanchonetes e museus, teve início em 8 de junho de 2020 mas foi suspensa no dia 29 do mesmo mês, devido à indicadores negativos de contágio do COVID-19, permanecendo suspensa até a presente data.

A mudança de uma fase para outra, bem como o progresso de cada fase, dependerá da análise dos indicadores epidemiológicos e dos resultados publicados no Boletim de Monitoramento, expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte.

A evolução do processo dependerá de resultados positivos. Resultados negativos poderão levar ao retrocesso e retorno às fases anteriores.

Desta forma, se torna imprescindível a colaboração de todos quanto ao exercício das medidas de segurança e higiene já recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Cumpre citar algumas delas:

  • Lavar as mãos com frequência, utilizando sabão e água ou álcool em gel;
  • Manter uma distância segura de pessoas que estiverem tossindo ou espirrando;
  • Usar máscara quando não for possível manter o distanciamento físico;
  • Evitar contato com os olhos, nariz e boca;
  • Cobrir o nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou expirar;
  • Procurar atendimento médico se tiver febre, tosse e/ou dificuldade para respirar.

Portanto, a cooperação da população será fundamental para a evolução das fases e reabertura de todas as atividades.

Lorena Prado Neves – OAB/MG 199.110

Posted in Sem categoriaTagged covid19, reabertura, reaberturadeatividades
Next Post

Categorias

  • Notícias
  • Sem categoria

Gontijo Mendes

(31) 3290-8700

Rua Paraíba, nº 1.465, 9º andar
Bairro Funcionários, Belo Horizonte – MG
CEP: 30.130-148

gontijo@gontijomendes.com.br

  • Home
  • Gontijo Mendes
  • Atuação
  • Equipe
Gontijo Mendes © 2021 All Rights Reserved.

Search